PRINCÍPIO

Não posso me envolver na hipocrisia daqueles que acham que sou parvo e que acham que posso me calcar de suas falsidades. Não perfilho dessas atitudes nem tampouco creio em seus pífios versos, quiçá suas lágrimas. E prefiro invocar a morte a ter que viver sem o auspício dos princípios que professo para a minha existência. (W.P.A)

segunda-feira, 21 de março de 2011

STJ - Advogada da União não tem direito à licença remunerada para estudar em outro estado

Advogada da União lotada em Brasília não tem direito à licença remunerada para cursar mestrado em São Paulo. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que a concessão desse benefício representa grave lesão à ordem administrava.

A decisão da Corte Especial ocorreu no julgamento de um agravo regimental (recurso) contra suspensão de segurança deferida pelo ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, a pedido da União. Pargendler suspendeu a segurança concedida por uma juíza do Distrito Federal que autorizava o afastamento remunerado até o julgamento de mérito do recurso.

A União argumentou que o Poder Judiciário não poderia “intrometer-se” no juízo discricionário que a separação dos poderes assegura ao Executivo, pois se trata de uma questão típica de organização administrativa e de pessoal de outro poder. Alegou, ainda, que a manutenção da segurança concedida poderia causar graves prejuízos à Administração devido ao potencial efeito multiplicador.

Para o ministro Pargendler, a grave lesão está presente, independentemente do estímulo a outras decisões iguais. “A lesão decorre do fato de que outro servidor será chamado a substituir aquele que se afasta, com ônus para os cofres públicos”, afirmou. O ministro ressaltou que há cursos de mestrado em Brasília e que é muito comum o exercício da profissão em várias áreas cumulativamente com a freqüência a cursos de pós-graduação.

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