Arquivo - Janine Moraes
Flávio Dino: presença do MP garante o direito ao contraditório.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7107/10, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que torna obrigatória a presença do Ministério Público em todos os atos de instrução criminal, como audiências de qualificação e de interrogatório, sob pena de nulidade. A proposta altera dispositivos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) que, segundo o deputado, já não se adaptam à realidade atual.
Dino afirma que a medida busca estabelecer o princípio constitucional do contraditório na instrução penal, pois a Lei 10.792/03 alterou o Código de Processo Penal e passou a exigir a presença do defensor do réu nessas ocasiões, mas deixou o Ministério Público alheio ao processo.
"O ordenamento jurídico brasileiro confere tamanha dimensão ao contraditório que este foi elevado à categoria de princípio constitucional, sendo assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral", disse Flávio Dino.
O deputado também argumenta que a Lei 10.690/08, que alterou o Código de Processo Penal e permitiu o questionamento de testemunhas sem a intermediação do juiz, acabou por tornar obrigatória a presença do Ministério Público, a fim de evitar perguntas que possam induzir respostas, não tenham relação com a causa ou sejam repetitivas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=472706
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/148787-PROJETO-EXIGE-PRESENCA-DO-MP-EM-TODO-ATO-DE-INSTRUCAO-CRIMINAL.html
"Direito é o objeto próprio da justiça, que obriga a dar a cada um o que lhe é devido, ou seja, aquilo a que ele tem direito. Já dizia Ulpiano (150 a 228): "Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi" (Digesto – Digesta, liv. I. tít. 1, p. 10). Assim, justiça é a vontade firme e constante de respeitar todos os direitos e de cumprir todos os deveres ou, no dizer de Tomás de Aquino, "habitus secumdum quem aliquis [...] ius suum unicuique tribuit" (S.th. II-II 58, 1)."
PRINCÍPIO
Não posso me envolver na hipocrisia daqueles que acham que sou parvo e que acham que posso me calcar de suas falsidades. Não perfilho dessas atitudes nem tampouco creio em seus pífios versos, quiçá suas lágrimas. E prefiro invocar a morte a ter que viver sem o auspício dos princípios que professo para a minha existência. (W.P.A)
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