PRINCÍPIO

Não posso me envolver na hipocrisia daqueles que acham que sou parvo e que acham que posso me calcar de suas falsidades. Não perfilho dessas atitudes nem tampouco creio em seus pífios versos, quiçá suas lágrimas. E prefiro invocar a morte a ter que viver sem o auspício dos princípios que professo para a minha existência. (W.P.A)

terça-feira, 15 de junho de 2010

NEPOTISMO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Governo proíbe nepotismo na administração pública federal

Da Redação com Folha.com

Em decreto publicado nesta segunda-feira (7) pelo "Diário Oficial" da União, o governo proíbe o nepotismo na administração pública federal.

"No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento", diz o texto.

Segundo o decreto, as proibições se estendem aos familiares do presidente e do vice-presidente da República e abrangem todo o Poder Executivo Federal.

"É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade."

O governo, no entanto, excluiu da proibição as nomeações de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados; de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público; realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

De acordo com o decreto, no entanto, "em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão".

Caberá à CGU (Controladoria-Geral da União) fiscalizar o cumprimento do decreto e aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar o agente público em situação de nepotismo.

http://www.bsbbrasil.com.br/novo/noticia.php?codigo=11767

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