Alteração na Lei Orgânica da Defensoria beneficia população
09/10/2009 - 16:12
Mais uma modificação na legislação brasileira proposta pelo II Pacto Republicano entra em vigor nesta quinta-feira (8), desta vez para ampliar a autonomia da Defensoria Pública. Foi publicada no Diário Oficial da União a lei complementar 137, que altera a Lei Orgânica da instituição, com o intuito de melhorar o atendimento à comunidade.
As modificações deverão organizar a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e Territórios e a Defensoria Pública dos Estados, além de ampliar as funções institucionais, modernizar e democratizar a gestão.
Entre as mudanças da nova lei está a prioridade da Defensoria Pública na solução de conflitos por meios extrajudiciais como a conciliação e a arbitragem. O texto prevê também que presídios e instituições socioeducativas de adolescentes infratores tenham um defensor público para atendimento. E determina que os defensores atendam prioritariamente os mais pobres e vulneráveis.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou as modificações na tarde desta quarta-feira (07) e lembrou do advogado que o atendeu quando perdeu o dedo em uma fábrica de São Bernardo do Campo. O profissional, contou o presidente, tentou ficar com 20% do valor recebido como indenização.
"Fico imaginando os milhões e milhões de mulheres e homens deste país que, diante de um problema, não têm ninguém para defendê-los. Ao fortalecer a defensoria, estamos apenas garantindo ao cidadão mais humilde o mesmo direito de alguém que pode contratar o mais importante advogado do país", disse.
Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Castro, um dos pontos mais importantes da lei é a descentralização das defensorias públicas. "Deve-se privilegiar os locais de maior densidade populacional e com os índices mais elevados de exclusão social, o que significa levar o defensor público onde a população mais precisa", afirmou.
Outra previsão legal é o atendimento especializado a grupos vulneráveis como mulheres vítimas de violência doméstica, idosos, crianças e adolescentes. A partir de agora, a Defensoria poderá propor Ação Civil Pública para estender as decisões judiciais a um grupo social.
O II Pacto Republicano – firmado pelos chefes dos três Poderes, em abril deste ano – tem como objetivo tornar o sistema de Justiça mais efetivo, acessível e ágil. No âmbito do Ministério da Justiça, o Pacto está sob responsabilidade da Secretaria de Reforma do Judiciário.
http://www.presidencia.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2pr-09102009/
"Direito é o objeto próprio da justiça, que obriga a dar a cada um o que lhe é devido, ou seja, aquilo a que ele tem direito. Já dizia Ulpiano (150 a 228): "Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi" (Digesto – Digesta, liv. I. tít. 1, p. 10). Assim, justiça é a vontade firme e constante de respeitar todos os direitos e de cumprir todos os deveres ou, no dizer de Tomás de Aquino, "habitus secumdum quem aliquis [...] ius suum unicuique tribuit" (S.th. II-II 58, 1)."
PRINCÍPIO
Não posso me envolver na hipocrisia daqueles que acham que sou parvo e que acham que posso me calcar de suas falsidades. Não perfilho dessas atitudes nem tampouco creio em seus pífios versos, quiçá suas lágrimas. E prefiro invocar a morte a ter que viver sem o auspício dos princípios que professo para a minha existência. (W.P.A)
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