PRINCÍPIO

Não posso me envolver na hipocrisia daqueles que acham que sou parvo e que acham que posso me calcar de suas falsidades. Não perfilho dessas atitudes nem tampouco creio em seus pífios versos, quiçá suas lágrimas. E prefiro invocar a morte a ter que viver sem o auspício dos princípios que professo para a minha existência. (W.P.A)

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

STJ - DECISÃO - É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas

A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.

No primeiro caso em julgamento, o pedido de exoneração da pensão alimentícia foi sustentado na alegada redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. Ele disse que se casou novamente e teve uma filha com necessidades de cuidados especiais, por ser portadora da Síndrome de Down, e que sua ex-esposa exerce a profissão de arquiteta e, por isso, não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar.

O pedido foi negado em primeiro grau. O homem apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a pensão alimentícia, mas reduziu o pagamento de quatro salários mínimos para metade desse valor. A mulher declarou que passou a trabalhar como arquiteta autônoma depois do divórcio e que seu salário varia entre um e três salários mínimos por mês. O ex-marido interpôs recurso no STJ.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a singularidade do caso está na ausência de alteração do poder econômico dos envolvidos, segundo conclusão do tribunal fluminense. Sendo assim, a ministra afirmou ser necessário “considerar também a possibilidade de desoneração de alimentos dissociada de uma mudança na fortuna dos envolvidos”, quando não tiver sido verificada mudança negativa ou positiva na condição econômica dos dois. “A essa circunstância fática devem ser agregadas e ponderadas outras mais, como a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de desoneração”, afirmou a relatora.

“Se isso não bastasse, incontornável também o fato de que o advento de nova filha, mormente se esta demanda cuidados especiais decorrentes da Síndrome de Down, representa impacto significativo na fortuna do alimentante, porquanto, no mais das vezes, situações similares demandam aporte financeiro, que apenas é limitado, por ser igualmente limitada a capacidade financeira daqueles que sustentam o portador de necessidades especiais”, destacou a ministra. A decisão da Terceira Turma, ao dispensar a pensão alimentícia, foi unânime. O entendimento foi de que a ex-esposa, no caso em julgamento, teve tempo suficiente para adquirir condições para prover, sozinha, sua subsistência.

Tempo hábil

Na mesma sessão, outro processo similar foi decidido com base no mesmo entendimento, a fim de exonerar ex-marido de pensão paga há mais de dez anos. Ele sustentava que tinha se casado novamente e que assumiu a guarda do filho em comum, e que ela trabalhava como funcionária pública, com renda média de R$ 3 mil. Na sentença, o pedido foi negado. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça da Paraíba também entendeu que não houve variação negativa na condição econômica do ex-marido e negou o pedido feito no recurso.

“Não se evidencia a existência de uma das exceções à regra da temporalidade dos alimentos devidos a ex-cônjuge, que são a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho ou a incapacidade física ou mental para o exercício de atividades laborais”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. Por fim, o colegiado também acompanhou a relatora ao concluir que a ex-esposa teve “tempo hábil para que melhorasse sua condição socioeconômica”.

Jurisprudência

Segundo jurisprudência do STJ, a pensão alimentícia é determinada para assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, de modo que possa manter pelas próprias forças status social similar ao do período do relacionamento. O pagamento perpétuo só é determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho.

Em qualquer uma das hipóteses, quando houver variação na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, os valores podem ser alterados. Se a pensão alimentícia não for fixada por prazo certo, o pedido de exoneração poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade/possibilidade, quando demonstrado o pagamento da pensão por período suficiente para que o alimentado revertesse a condição desfavorável que tinha no momento da fixação do pagamento.

O número dos processos não é divulgado em razão de sigilo.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ

ESSA É BOA!

O delegado Reinaldo Lobo, da 29ª DP, no Riacho Fundo, a 18 quilômetros de Brasília, surpreendeu a Corregedoria da Polícia Civil ao registrar, no dia 26 de julho, um crime em forma de poesia.

O documento apresentado pelo delegado faz parte do inquérito policial, formado ainda pelo auto de prisão em flagrante, as oitivas e o relatório. A peça final, única feita em poesia, não foi aprovada e teve que ser refeita.

O relatório dizia respeito a um crime de receptação, ocorrido na noite de 22 de julho, quando um homem foi flagrado por policiais militares na garupa de uma motocileta roubada.

Leiam, na íntegra:

"Já era quase madrugada

Neste querido Riacho Fundo
Cidade muito amada
Que arranca elogios de todo mundo

O plantão estava tranqüilo
Até que de longe se escuta um zunido
E todos passam a esperar
A chegada da Polícia Militar

Logo surge a viatura
Desce um policial fardado
Que sem nenhuma frescura
Traz preso um sujeito folgado

Procura pela Autoridade
Narra a ele a sua verdade
Que o prendeu sem piedade
Pois sem nenhuma autorização

Pelas ruas ermas todo tranquilão
Estava em uma motocicleta com restrição
A Autoridade desconfiada
Já iniciou o seu sermão

Mostrou ao preso a papelada
Que a sua ficha era do cão
Ia checar sua situação
O preso pediu desculpa

Disse que não tinha culpa
Pois só estava na garupa
Foi checada a situação
Ele é mesmo sem noção

Estava preso na domiciliar
Não conseguiu mais se explicar
A motocicleta era roubada
A sua boa fé era furada

Se na garupa ou no volante
Sei que fiz esse flagrante
Desse cara petulante
Que no crime não é estreante

Foi lavrado o flagrante
Pelo crime de receptação
Pois só com a polícia atuante
Protegeremos a população

A fiança foi fixada
E claro não foi paga
E enquanto não vier a cutucada
Manteremos assim preso qualquer pessoa má afamada

Já hoje aqui esteve pra testemunhá
A vítima, meu quase chará
Cuja felicidade do seu gargalho
Nos fez compensar todo o trabalho

As diligências foram concluídas
O inquérito me vem pra relatar
Mas como nesta satélite acabamos de chegar
E não trouxemos os modelos pra usar

Resta-nos apenas inovar
Resolvi fazê-lo em poesia
Pois carrego no peito a magia
De quem ama a fantasia

De lutar pela Paz ou contra qualquer covardia
Assim seguimos em mais um plantão
Esperando a próxima situação
De terno, distintivo, pistola e caneta na mão
No cumprimento da fé de nossa missão

Riacho Fundo, 26 de Julho de 2011

Del REINALDO LOBO

63.904-4"






Judiciário apresenta estudo sobre URV em 30 dias

Judiciário apresenta estudo sobre URV em 30 dias

Passivo dos funcionários do Tribunal chega aos R$ 400 milhões; demora já provicou greve

A demora no pagamento do passivo dos servidores do TJ já provocou até greve geral da categoria

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira, revelou que, em um prazo de 30 dias, um estudo realizado por uma comissão deve apontar os reais valores sobre os passivos de URV dos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Há anos, os servidores do TJ reivindicam o pagamento dos passivos. No ano passado, por exemplo, eles fizeram a maior greve da história do Judiciário mato-grossense, cruzando os braços por 120 dias. Eles chegaram, inclusive, a trancar a porta de entrada do Fórum de Cuiabá.

Essa comissão, segundo Rubens de Oliveira, é formada por representantes do Tribunal de Justiça e do Poder Executivo Estadual. Uma auditoria também está sendo feita por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar os valores.

"Só depois que esse estudo estiver pronto é que nós vamos ter condições de se verificar uma forma de fazer os pagamentos aos servidores", explicou o presidente do TJ, em entrevista ao MidiaNews.

Estimativas prevêem que o valor total da URV dos servidores é de aproximadamente R$ 400 milhões. Entretanto, esse número não é confirmado nem pelo Tribunal e nem pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

Fonte: Midianews

sexta-feira, 6 de maio de 2011

O PODER DA DESILUSÃO

É com muito pesar que estou, neste momento, redigindo esta  epístola.

Há muito tempo venho acompanhando o sofrimento de pessoas humildes, miseráveis, que suplicam ajuda, diante de tanta penúria. Eu vejo isso diariamente.

Não vou caiar a responsabilidade daqueles que realmente deveriam estar envolvidos na causa, quem de verdade deveriam estar incutidos a solucionar os problemas enfrentados pela classe menos favorecida.

É intolerável e ao mesmo tempo, assustador a situação que se encontram várias famílias, extremamente em condição de risco, e os Gestores Públicos, quem pelo menos deveria impulsionar algum tipo de solução, nada fazem. Muito pelo contrário, ridicularizam uma situação triste e real.

O silêncio já vem me fazendo um mal há algum tempo. Como calar-se diante de tanta hipocrisia e de tanta carência de humanidade.

Vejo pessoas, imbuídas com a causa, mas que pouco podem fazer, apesar de fazerem todo o seu melhor. Existem limitações, incomodas limitações.

É comum falar em “sistema falho”. O sistema é conduzido por pessoas poderosas, porém sem o mínimo de coerência e altruísmo, que seriam necessários para fazer o bem, sempre!

Ditas pessoas estão no poder porque a grande massa populacional, digamos eleitores que moram nas periferias das grandes cidades, que veem nos calhordas (explico: de baixo nível moral), uma expectativa, uma esperança de uma vida melhor e “doam” seus votos e ganham em troca o desprezo.

São totalmente desprezíveis aqueles que não têm nenhum pouco de sensibilidade, que fomentam um egoísmo excêntrico, que não enxergam um palmo a sua frente e disseminam arrogância e ainda são constituídos com um bem para a sociedade.

Talvez eu seja somente mais um que grita sem ser ouvido, que esbraveja sem ser notado, mas tenho muito que poucos não são capazes de oferecer: amor. Amor ao próximo, amor à vida!

Noto que não é necessária muita coisa para alegrar e levantar o astral de uma pessoa. A simples presença de alguém que possa confortar, falar algo que transmita confiança, que acalante um coração, que dê força para seguir adiante e lutar, vale mais do que a ajuda financeira. Não se dá migalho a desesperados. Dá-se vida, amor, dignidade.

O pouco que cada um fizer, além da riqueza espiritual, cultivará paz e harmonia, bem como promoverá o encontro de um ser entorpecido com a felicidade. Transformará um ser que pela manhã terá forças para recobrar o tempo perdido e buscar o caminho flórido com passos firmes e com um sorriso no rosto.

Wandre P. Andrade

EPÍSTOLA DO ADEUS...!(INCOMPREENSÃO)

Fecha os olhos e me diga como foi o seu dia.

Sinto em seus olhos tristes a amargura de uma vida marcada pela solidão.

As suas lágrimas não negam a existência de um sentimento frígido e desabitado.

Sei que num choro contido, busca a esperança na escuridão.

Sofre de forma desmedida e o corpo já surrado, nas lições diárias de uma vida, repleta de desgraça e apatia, com remota aceitação.

Seu destino foi traçado sem qualquer percepção, você foi jogada numa curva em caminho sinuoso e desatenta despencou talude abaixo.

O tombo foi vigoroso e a ferida exposta, fez você se esquecer do passado e insistentemente duvidar do futuro.

Seu coração virou pedra, sua espera virou dor, suas mãos trêmulas apontaram ao horizonte, onde talvez pudesse encontrar a felicidade, mas sem mensurar a distância que teria que percorrer.

E caminhando aos passos lentos, pensamento em devaneio, insatisfeita com o mundo, maldito mundo, funesto mundo, que te criaste e te jogaste num abismo amaldiçoado, sentindo-se uma fístula arraigada no centro do universo.

Desorientada, uma abantesma no crepúsculo, mas, ainda, sob o brilho das estrelas e sob o auspício da lua, singra por toda noite, agora não mais sentindo o frio e pouco se importando com a patifaria de todos os seus dias, e, em silêncio, e agora já curvada e desejando o fim, e depois de tanto sofrimento, percebe que jamais temerá a morte, “dádiva” que se tornou, nesse momento, o desígnio mais desejado, porque não há mais nada para se acreditar.

Wandre P. Andrade

sexta-feira, 25 de março de 2011

MATO GROSSO - Na terra do "Patrono das Comunicações" ainda falta telefonia celular

Redação 24 Horas News

O distrito de Mimoso, onde nasceu o marechal Cândido Mariano Rondon, patrono das Comunicações no Brasil, sofre com a falta de comunicação. No tempo da internet sem fio de alta velocidade, o lugarejo sequer conta com a velha telefonia celular. A situação, que se não chega a causar grandes prejuízos econômicos e sociais, em verdade, significa um vexame. O caso foi levantado esta semana pelo deputado estadual Luiz Marinho (PTB) ao apresentar indicação ao governador Silval Barbosa, relatando a necessidade de instalação de torres das operadoras de celulares na região.

Marinho disse que a implantação das torres celulares no morro de Mimoso vai atender toda Baixada do Pantanal e compreende as comunidades do Morro do Meio, Ximbuva, mato Verde, São Bento, Ponta do Morro, Ricardo Franco, Itacoloni, Cambará, Brejinho, Mato Passo, Matão, Mato Bonito, Pedra, Embauval, Lambari, Porto Pinto, Porto São João, Tamanduá, Mucambu, Seriema, Capoeirinha,Pantanalzinho, Bacaiuval e outras regiões.

“A falta de comunicação promove o isolamento e dificulta o acesso das famílias aos serviços emergenciais de saúde, transporte, educação e abastecimento”, afirma.

O parlamentar cobrou das autoridades urgência no atendimento da indicação que compromete a qualidade de vida das famílias do distrito de Mimoso, que conserva traços e abriga personagens da cultura que envolveu o patrono das telecomunicações.

Segundo visitantes, de Rondon até hoje pouca coisa mudou em Mimoso.

A rigor, a única transformação na paisagens nos últimos anos foi a edificação em estrutura metálica onde está instalado o Memorial Rondon, de concepção futurista que relembra a propagação das ondas eletromagnéticas e de telecomunicações. Na comunidade há poucas pousadas, um posto de combustível, uma igreja, um posto telefônico e uma lan house.

MATO GROSSO - Ciumento atea fogo em dois carros porque mulher recebeu "cantada"

A Polícia Militar foi acionada pelo Corpo de Bombeiros para atender a uma chamado atípico na rua 6 do Jardim Shangri-lá,em Tangará da Serra. Um homem havia ateado fogo em dois carros. Os Bombeiros debelaram as chamas e os carros, um GM Opala azul sem placas e um Fiat Fiorino, placas GRO 1029 de Uberaba/MG, ficaram destruídos. O motivo disso: ciúmes.

O incendiário é Adão Ronaldo da Silva Teixeira, 24. Ele foi preso pela Polícia Militar algumas horas depois, em sua casa na rua 54-A do mesmo bairro. Segundo Adão, o proprietário dos veículos, A.R.C., de 67 anos, teria “cantado” sua esposa. Enfurecido e com ciúmes, Adão não pensou duas vezes e se vingou ateando fogo aos veículos.

Ao ser detido, ele admitiu o ato, ocorrido na ultima segunda-feira. Em sua casa a PM apreendeu ainda, espuma e um isqueiro, material que teria sido utilizado por Adão para promover o incêndio.

MPPB prevê concurso com 20 vagas para promotor em abril

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) confirmou à nossa equipe que o concurso com 20 vagas para o cargo de promotor do estado deve sair até a segunda quinzena de abril. Isso caso as mudanças previstas para a seleção deste ano sejam aprovadas pela Assembleia Legislativa do estado.

Último concurso não teve aprovados

Essas mudanças têm intuito de evitar o ocorrido com a seleção para procurador de agosto do ano passado, quando todos os candidatos foram reprovados durante as etapas avaliativas. Uma das medidas tomadas para diminuir o número de reprovações deve ser a redução do custo da taxa de inscrição, que cai de R$ 200 para R$ 100, uma forma de ampliar competitividade.

A comissão responsável pelo concurso também adiantou à nossa equipe que desta vez o candidato terá de errar quatro itens para que um item seja anulado. O número de questões também deve cair de 100 para 75. "É importante dizer que essas modificações só serão válidas depois que a Assembleia Legislativa do estado votar e aprovar as novas regras”, destaca o presidente da comissão, promotor Marcos Navarro.

Outra novidade, segundo o promotor, é que a prova de tribuna, antes eliminatória, agora passa a ser apenas classificatória. Nessa etapa o candidato recebe uma sentença sobre um caso real ou fictício. A partir daí, o avaliado tem 15 minutos para se preparar e outros 15 minutos para sustentar a acusação perante os avaliadores.

No entanto, essas alterações não implicam um relaxamento no rigor do processo seletivo. “Prova disso é que a seleção ganhou uma nova etapa: o curso de formação. Os aprovados passarão por um curso de quatro meses, com caráter eliminatório, quer dizer, correm o risco de serem reprovados”, observa Navarro.

Além do curso de formação, os candidatos terão que passar por mais cinco etapas: prova preambular, teste discursivo, prova oral, prática de tribuna e prova de títulos. Para participar da seleção é necessário ser graduado em Direito e comprovar três anos de atividades jurídicas. O salário inicial é de R$ 15,8 mil

quinta-feira, 24 de março de 2011

MATO GROSSO - MPE pede que devedores de pensão alimentícia tenham nome incluído no Serasa

Diante do elevado número de execuções de pensão alimentícia sem resultado prático, o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Taquari, passou a solicitar a inclusão dos nomes dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito. A iniciativa tomou como base decisões recentes dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Pernambuco e Goiás.

O autor do pedido, promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araujo, justificou que, embora sem previsão legal, a possibilidade de inserção do nome dos devedores no Serasa decorre da própria estrutura lógica do sistema. Segundo ele, se é possível decretar a prisão de quem não paga pensão, também é possível a inscrição do nome do devedor.

“Acreditamos que a medida surtirá maior efeito prático até mesmo do que a decretação da prisão, pois não depende da localização do devedor para ser cumprida. Além disso, na maioria dos casos, os que insistem em não pagar são justamente aqueles que detêm condições de efetuar o pagamento”, ressaltou o promotor de Justiça.

Ele argumentou ainda que o sigilo que acoberta tal tipo de processo não impede o lançamento do nome no Serasa, pois deve ceder lugar ao interesse maior de dignidade da criança. “Na maioria dos casos, essas crianças ficam completamente desamparadas e à mercê de pais que não cumprem o seu dever como deveriam”, afirmou.

Segundo ele, a iniciativa partiu de um caso concreto em que o pai, após ser procurado oito vezes pela Justiça, ainda não tinha sido sequer intimado para pagar, pois constantemente mudava de endereço para não ser localizado. Entre a primeira e a oitava intimação, o processo já estava tramitando por sete anos, e a dívida havia chegado a quase 20 mil reais.

Fonte: Redação 24 Horas News

TJRS - Justiça garante execução de cláusula penal

A 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a execução da cláusula penal de contrato em favor da ginasta Daiane dos Santos. Em decorrência de descumprimento, a atleta receberá o pagamento de multa orçada em aproximadamente R$ 197,2 mil.


Caso

A atleta Daiane dos Santos firmou com Eugênio Publicidade Ltda. instrumento particular de contrato de prestação de serviços artísticos e cessão de imagem e de som de voz, por tempo determinado, para realização de campanha publicitária. O objeto do contrato era a participação da ginasta na campanha publicitária do empreendimento imobiliário denominado Norte Village, localizado no Rio de Janeiro, pelo prazo de três meses a contar da assinatura.

Findo o prazo, o contrato previa a vedação da veiculação dos materiais, a qualquer título ou pretexto, exceto para a composição de portfólio, sob pena de contratante e anunciante sujeitarem-se ao disposto na cláusula sexta. Tal dispositivo constituiu-se em garantia de que, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, havendo infração injustificada e comprovada a qualquer cláusula estabelecida, a parte infratora fica sujeita à multa indenizatória de valor igual ao total do contratado.

Descumprimento de contrato

Transcorrido cerca de um ano após o término do contrato Diane descobriu, por acaso, que sua imagem permanecia estampada em site da internet (www.nortevillage.com.br) pertencente à empresa Cyrela Paraná Empreendimentos Imobiliários. Em razão do descumprimento contratual, a ginasta moveu a execução postulando receber, a título de multa, igual valor ao que já lhe havia sido pago, conforme previsto em cláusula contratual.

O contratante, Eugênio Publicidade Ltda., alegou inexistência de título executivo e nulidade da execução, por falta de certeza e liquidez. Alegou que a empresa contratante, a Cyrela Paraná Empreendimentos Imobiliários, também fora notificada da infração contratual e da violação do direito de imagem, e relatou que cabia à ginasta a obrigação de zelar pela não-ocorrência de tal violação. Alegou, ainda, ser necessária ação ordinária de perdas e danos para a cobrança da multa, e ponderou pela redução do valor da cláusula penal, porque do contrário a embargante receberá o dobro do que foi contratado.

Sentença

Em 1º Grau, o Juiz de Direito Alex Gonzalez Custódio, rejeitou os embargos julgando improcedentes os pedidos e declarando que o título que fundamenta a execução é certo, líquido e exigível. Logo, título executivo extrajudicial em execução de cláusula penal constante do contrato executado, estabelecendo o valor de execução em R$ 171.530,00. Corrigido monetariamente, o valor chegou a R$ 197.232,94 mil, além do pagamento de custas processuais e honorários fixados em 15% do valor da execução.

Insatisfeito, o embargante recorreu, sustentando que o contrato de cessão de uso de imagem e som não constitui título executivo, pois destituído de certeza e liquidez.

Apelação

No entendimento dos integrantes da 10ª Câmara Cível do TJRS, é certo que a embargante descumpriu cláusula contratual, devendo sujeitar-se à penalidade prevista. Segundo eles, o contrato em questão reveste-se dos requisitos necessários à constituição de um título executivo extrajudicial, conforme previsão do inciso II do artigo 585 do Código de Processo Civil (documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas). Trata-se, dessa forma, de execução da cláusula penal – obrigação certa e líquida, porque estabelece valor certo e definido; e exigível, pois descumprido o contrato (art. 586, CPC).

Ao contrário do sustentado pela apelante, o contrato não estabelece que a multa deva ser reivindicada em ação por perdas e danos. Como visto, o objeto da execução é a violação do contrato, afirmou o relator, Desembargador Túlio Martins, em seu voto. Esta não exclui a possibilidade de indenização decorrente da violação da imagem, apurável em ação de perdas e danos com cognição plena.

Quanto ao pedido de redução do valor da cláusula penal, igualmente não prospera. Conforme disposto no artigo 413 do Código Civil, considerando-se a natureza e a finalidade do contrato (uso da imagem por prazo determinado), os desembargadores entenderam que o montante da cláusula penal não se mostra abusivo.

A pena pelo descumprimento da obrigação fora estipulada como forma de desestímulo ao uso do material de campanha e da imagem da atleta Daiane dos Santos depois de expirado o prazo contratual, lembrou o relator. Nesse caso, para ter o poder coercitivo a que se propunha, só poderia ser fixada em valor elevado e, mesmo assim, a contratante preferiu correr o risco de usar o material e a imagem fora do prazo a renovar a vigência do contrato.

Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara Cível manteve o valor da execução (R$ 197,2 mil), dando parcial provimento à apelação apenas no que se refere aos honorários advocatícios, que foram fixados em R$ 10 mil. Além do relator, participaram da sessão, realizada em 24/2, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz.

Apelação Cível nº 70040346108